Agrotóxicos

O Diário Oficial da União, ultimamente portador das piores notícias do país, teve uma edição venenosa no dia de hoje. A Coordenação Geral de Agrotóxicos do MAPA publicou hoje o pedido de registro de 10 agrotóxicos. Em todos eles, os ingredientes ativos já são registrados, e por isso foram pedidos os registros por equivalência, que têm trâmite mais rápido, regulamentado pelo Decreto 4074/02. Os pedidos de registro feitos hoje são:

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional aprovou em sua XXII reunião plenária dois documentos em que recomenda o veto ao PL3200, chamado de PL do Veneno. O primeiro deles é a Exposição de Motivos 04/2016, endereçada à Presidência da República. No documento, o CONSEA lembra que o PL já fora repudiado na carta final da 5a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, e conclui dizendo que tanto o PL3200 quanto o 6.299/2002 "não podem ser convertidos em lei, pois alterarão o atual marco normativo de modo a comprometer o direito humano à alimentação adequada e ao meio ambiente."

Já a Recomendação 007/2016 é bastante direta: "Recomenda a Câmara dos Deputados a rejeição do PL 6299/2002 que altera a Lei no 7.802/1989 e do PL 3200/2015 que revoga a Lei no 7.802/1989." O CONSEA lembra ainda que uma suposta aprovação do PL do Veneno "compromete o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos – Pronara, elaborado no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e desta forma inviabiliza a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO, apoiada pelo CONSEA."

por Silva Ribeiro - Grupo ETC, traduzido pela Campanha Contra os Agrotóxicos.

São poucas as vezes em que tanta gente proeminente do âmbito científico assume sua ignorância em tão curto espaço. Assim é a carta pública que uma centena de ganhadores do prêmio Nobel publicou no dia 30 de junho defendendo os transgênicos, particularmente o chamado “arroz dourado” e atacando o Greenpeace por sua posição crítica a estes de cultivos. A missiva abunda em adjetivos apelativos e altissonantes, faz afirmações falsas e não dá argumentos, o que a faz parecer mais uma diatribe propagandística de empresas de transgênicos do que cientistas apresentando uma posição.

Para começar, o chamado arroz dourado (arroz transgênico feito para expressar a pró-vitamina A), que defendem com tanta ênfase, não existe. Não pelas críticas que tenha feito o Greenpeace e muitas outras organizações, mas porque seus promotores não conseguiram alcançar uma formulação viável, em que pese os quase 20 anos de pesquisa e mais de 100 milhões de dólares investidos. Tampouco conseguiram demonstrar que tenha efeito em aportar vitamina A.

No debate sobre a lei que permite a pulverização aérea de agrotóxicos para combate ao mosquito da dengue, muitos defensores da proposta argumentaram que o produto usado não causa doenças em seres humanos. Será?

Perguntamos à professora Ph.D. Lia Augusto Giraldo, médica e pesquisadora da Fiocruz e Universidade de Pernambuco: o Malation, substância utilizada contra o mosquito Aedes nas cidades, é prejudicial à saúde?

Lia Giraldo:

"Para a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma substância é cancerígena quando é capaz de aumentar a incidência de tumores malignos, reduzindo o tempo para seu aparecimento, ou aumentando sua gravidade ou sua capacidade de produção de metástases. A indução de tumores benignos, também em alguns casos, pode ser um critério para julgar se algum produto é cancerígeno.

O programa ouviu Karen Friedrich, toxicologista da Fiocruz e membro da Abrasco. Para ela, "a pulverização aérea nas cidades vai deixar todas as pessoas expostas à quantidades de venenos que podem de fato desencadear doenças". O jornalista André Trigueiro também comentou que o melhor seria acabar com lixões, ao invés de jogar veneno, e implementar saneamento básico para a população. O professor da Escola Polítécnica da Fiocruz, e também membro da Abrasco André Burigo completou: "Prologando a meta para atingir o saneamento básico à toda a população brasileira para além de 2050 é extremamente grave. Seria uma medida resolutiva que poderia contribuir para o controle destas doenças e de muitas outras. Neste caso, seria sim uma política pública de promoção de justiça social."

Veja matéria aqui: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/07/especialistas-alertam-para-riscos-de-inseticida-lancado-por-avioes.html

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no  7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.

O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.

Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.

 

 

Por  Vandana Shiva
Do Outras Palavras

 

O 22 de maio foi declarado Dia Internacional da Biodiversidade pela ONU. Isso oferece oportunidade de tomar consciência da rica biodiversidade desenvolvida por nossos agricultores, como cocriadores junto à natureza. Também permite tomar conhecimento das ameaças que as monoculturas e os monopólios de Direitos de Propriedade representam para nossa biodiversidade e nossos direitos.

 

Assim como nossos Vedas e Upanishads [os textos sagrados do hinduísmo] não possuem autores individuais, nossa rica biodiversidade, que inclui as sementes, desenvolveu-se cumulativamente. Tais sementes são a herança comum das comunidades agrícolas que as lavraram coletivamente. Estive recentemente com tribos da Índia Central, que desenvolveram milhares de variedades de arroz para o seu festival de “Akti”. Akti é uma celebração do convívio entre a semente e o solo, e do compartilhamento da semente como dever sagrado para com a Terra e a comunidade.

 

 

Do Resumen Latino americano

 

1. Sacarina. John Francisco Queeny fundou a “Monsanto Chemical Works”, com o objetivo de produzir sacarina para Coca-Cola. Estudos realizados durante a década de 1970 mostraram que este químico produz câncer em ratos e outros mamíferos de testes. Porém, depois descobriu-se que causa o mesmo efeito em humanos, Monsanto subornou médicos e instituições para seguir comercializando-a.

 

2. PCBs. Durante a década de 1920, a Monsanto começou a expandir sua produção química mediante bifenilos policlorados (PCB), para produzir fluídos refrigeradores de transformadores elétricos e motores. Cinquenta anos depois, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) publicou um informe citando os PCBs como causa do câncer em animais, e com provas adicionais indicou que estes produzem câncer em seres humanos. Quase 30 anos depois dos PCBs serem proibidos nos EUA, este químico segue aparecendo no sangue das mulheres grávidas, como informou um estudo de 2011. Em muitas áreas da Argentina ainda utilizam os PCBs.

 

O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos.

Cleber A. R. Folgado*

Divulgação

Na atual conjuntura temos visto a afirmação – da qual concordo – de que impeachment sem crime é golpe. Os áudios divulgados recentemente apontam para a existência de uma complexa trama, com intencionalidade clara, em torno da construção deste golpe. Há que se atentar, porém, para o fato de que existem outras tramas curso. Portanto não é apenas a democracia que se encontra ameaçada, mas um conjunto de outros direitos historicamente conquistados pelo povo brasileiro. O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos, o que em outras palavras significa a ameaça de direitos sociais.

Antes de adentrar nos retrocessos que propõem o PL 3200/15 e o PL 1687/15, façamos um breve resgate histórico sobre como se formou a atual legislação de agrotóxicos.

Histórico de construção da lei de agrotóxicos

O sistema normativo de agrotóxicos brasileiro tem como pedra angular a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989. Antes dessa lei, os agrotóxicos eram regulados por um conjunto disperso de normas que tinham como base principal o Decreto 24.114 de, 12 de abril de 1934, que tratava da defesa sanitária vegetal. Em virtude dessa dispersão de normas e da limitação das próprias normas em si, o sistema normativo de agrotóxicos da época era extremamente frágil. Essa fragilidade normativa somada aos programas de incentivo governamental para adoção do pacote tecnológico químico-dependente da revolução verde foram elementos fundamentais para que se consolidasse o uso de agrotóxicos como prática hegemônica nos processos produtivos no Brasil.

Por Larissa Mies Bombardi C. P. C. A. P. V. e Coordenadora do Laboratório de Geografia Agrária USP

Vivemos um momento muito peculiar de nossa trajetória histórico-política.

De alguma forma, esta peculiaridade pode ser traduzida por três propostas políticas em voga que têm como pano de fundo o fortalecimento e consolidação do “agronegócio” e da indústria química em contraposição a um projeto maior, que visaria o bem comum: a saúde da população e do ambiente.

Eduardo Galeano, no prefácio à edição brasileira de 2010 de “As Veias Abertas da América Latina”, trouxe uma reflexão sobre a inserção dos países latino-americanos na economia mundial que define exatamente os perigos aos quais estamos sujeitos neste momento histórico:

"A independência se restringe ao hino e à bandeira, se não se fundamenta na soberania alimentar. Tão só a diversidade produtiva pode nos defender dos mortíferos golpes da cotação internacional, que oferece pão para hoje e fome para amanhã. A autodeterminação começa pela boca." (Galeano, 2010, p. 5)

A autoderminação começa pela boca!!

Em 2013, alunos, professores e funcionários de escola rural em Rio Verde sofreram com os efeitos de pulverização aérea feita com agrotóxico proibido
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor das empresas Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., produtora do agrotóxico EngeoTM, e Aerotex Aviação Agrícola Ltda. A ACP objetiva a condenação das empresas por danos morais coletivos suportados por toda a sociedade em razão de ilícito consistente na irregular pulverização com o agrotóxico EngeoTM, que contaminou cerca de 92 pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde, em Goiás, em área de propriedade da União.