Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem

* Por Efendy Emiliano Maldonado com colaboração de Leandro Scalabrin


No início deste mês de maio a Via Campesina, a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (COONATERRA – BIONATUR); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF); o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil; a Terra de Direitos e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), protocolaram no Supremo Tribunal Federal, por meio da assessoria da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, seu pedido de admissão na qualidade de Amicus Curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adfp) nº 221 – para defender a lei estadual e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.

Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem. Trata-se de uma legislação avançada que adota o mecanismo da “extraterritorialidade” no que tange a atuação de empresas transnacionais, dispondo que elas só podem comercializar no Brasil, produtos que comercializa no seu país de origem.

O Partido Democratas (DEM), ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 221, para invalidar a lei gaúcha. O DEM tem o apoio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), da  Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da  Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) e da Associação Brasileira dos Defensivos (AENDA).

Esta ação beneficia empresas como a Syngenta que tem comercializado no Brasil, agrotóxicos que tem comercialização vedada no seu país de origem. A Syngenta já ingressou com Mandado se Segurança contra a FEPAM (órgão ambiental do RS), para desobrigar-se de cumprir a lei que é objeto da ADPF do DEM.

O relator da ADPF é o Ministro Dias Toffoli (Link do processo no STF aqui) que em 2015 julgou inconstitucional lei gaúcha que proibia o comércio de alimentos importados não submetidos a análise do teor de agrotóxicos que continham .

A Via Campesina, a Renap e as seis organizações da sociedade civil que ingressaram com o pedido de Amicus Curiae pretendem apresentar ao Supremo Tribunal Federal argumentos jurídicos e científicos em defesa da constitucionalidade da legislação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

A legislação atacada pelo DEM é fruto das reivindicações da sociedade gaúcha e do pioneiro movimento ambiental que, nos anos oitenta, já viam com ressalva a utilização indiscriminada de agrotóxicos em nossa agricultura e que, sobretudo, buscava garantir alimentos de qualidade na mesa de todos. O objetivo primordial da lei é garantir à população gaúcha que agrotóxicos proibidos ou banidos em seus países de origem não sejam autorizados no estado, evitando, assim, o uso de substâncias nocivas à saúde humana e à natureza na nossa agricultura.

Aproveitando-se da fragilidade da aplicação da nossa legislação ambiental, essas empresas trazem para os países latino-americanos produtos que tiveram proibida a sua comercialização em virtude de possuir determinadas substâncias tóxicas na sua composição ou produtos cuja autorização de comercialização foi negada.

Ou seja, trata-se de uma legislação que protege a natureza e o consumidor, pois evita que continuemos servindo como verdadeiras cobaias das indústrias de agrotóxicos estrangeiras, que nos últimos anos tem comercializados indiscriminadamente esse tipo de veneno para a produção agrícola do nosso país.

Como já vem sendo amplamente divulgado pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, desde 2008 o Brasil tornou-se o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, tendo uma média de consumo anual de 5,2 litros per capita.

Além disso, uma série de pesquisas científicas nacionais e internacionais apontam que o aumento vertiginoso de casos de câncer esta intimamente relacionado com a qualidade dos alimentos que consumimos. Sendo que nas regiões cujo consumo de agrotóxicos aumentou constatou-se também a elevação de taxas de pessoas com problemas de saúde.

* Ambos advogados populares da Via Campesina

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