• Para AGU, pobre tem que comer veneno

    Resposta ao parecer da AGUcontrário ao fim das isenções de impostos para agrotóxicos.

    Advocacia-Geral da União rejeita fim das isenções de impostos para agrotóxicos, afirmando que somente com venenos é possível produzir comida barata.

    Com um vocabulário um pouco mais rebuscado, a Advocacia-Geral da União repetiu o discurso político ideológico do agronegócio: só é possível produzir alimento barato com muito veneno. Assim, a AGU acaba por afirmar, ainda que indiretamente, que comida de baixa qualidade, contaminada por agrotóxicos, deve alimentar a maioria da população. A comida saudável, sem agrotóxicos, seria destinada apenas a quem tivesse condições econômicas de comprar alimentos com custos maiores.  

    Essa manifestação da AGU se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que questiona a constitucionalidade e a legitimidade jurídica das isenções fiscais dadas aos agrotóxicos no Brasil. A grande isenção de impostos para venenos agrícolas é um elemento fundamental para explicar a liderança de nosso país no consumo destas substâncias, mesmo sem ser o maior produtor agrícola, e utilizando cerca de 1/3 da área plantada dos Estados Unidos.

    A ideologia política que fundamenta a posição da AGU, de que cobrar impostos sobre agrotóxicos elevaria o preço da comida, não leva em consideração uma série de aspectos econômicos e de saúde. A seguir, citam-se alguns aspectos da realidade econômico-social que desautorizam a postura da AGU:

  • PSOL questiona no STF constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

    O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no  7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.

    O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.

    Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. [...] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.